Últimos da fila: em 7 anos, apenas 8 crianças com deficiência foram adotadas na Bahia

  • 25/05/2026
(Foto: Reprodução)
Últimos da fila: Em 7 anos, apenas 8 crianças com deficiência foram adotadas na Bahia Enquanto a fila de pessoas interessadas em adotar no Brasil passa das 30 mil, um perfil de crianças e adolescentes disponíveis desperta pouco interesse e ocupa as últimas posições da fila: as portadoras de deficiências. Na Bahia, desde 2019, apenas 8 crianças com alguma deficiência conseguiram ser adotadas. O estado tem 280 menores vinculadas ao sistema de adoção. Desse total, 54 são crianças e adolescentes com deficiência, que vivem entre a espera por um lar, brinquedos, terapias e atividades coletivas em instituições de acolhimento. Segundo o painel do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), 33 menores têm deficiência intelectual, 15 têm deficiência física e intelectual e seis têm deficiência física. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Ao todo, o estado tem 1.315 pretendentes cadastrados no SNA, mas a adoção de pessoas com deficiência é cercada por mitos, barreiras e preferências que tornam bem mais difícil o processo adotivo, afirma a psicóloga Évelim Silva, que atua no Lar Vida, instituição de Salvador que acolhe a população PcD. Muitas dessas crianças passam anos esperando por uma família. Algumas sem nunca receber visitas ou demonstrações de interesse para adoção, segundo a psicóloga. Dados do SNA mostram que crianças com deficiência estão entre os perfis menos procurados pelos pretendentes à adoção no país. A preferência ainda é por bebês e crianças mais novas e sem deficiência. A ausência de vínculo familiar ultrapassa os desafios estruturais e afeta diretamente o desenvolvimento emocional das crianças acolhidas. Évelim Silva destaca que, mesmo com todo esforço e trabalho da equipe do Lar Vida, nenhum acolhimento consegue substituir completamente a convivência familiar. “Na unidade de acolhimento, por mais que exista todo o serviço, profissionais acompanhando cada acolhido, atividades internas e externas, nada substitui o seio familiar”, defende. Os impactos positivos aparecem de forma clara quando essas crianças retornam para a família de origem ou são adotadas. "Quando acontece a reinserção familiar ou a adoção, a gente percebe um desenvolvimento maior da autonomia deles. Na unidade, tudo é coletivo. Já na família, eles conseguem ter as próprias coisas, o próprio quarto, guardar suas roupas, desenvolver senso crítico, fazer escolhas, descobrir do que gostam ou não gostam", explicou a psicóloga. A atenção individualizada também contribui diretamente para o desenvolvimento emocional e social das crianças e adolescentes. Ela ajuda nos estímulos do dia a dia e permite que sinais singulares sejam notados, pontos importantes no desenvolvimento de pessoas com deficiência. "Há uma atenção voltada só para eles. Então, percebemos um ganho muito positivo nesse sentido", afirma a Évelim. Instituição Lar Vida abriga e cuida desde então de forma integral de crianças, adolescentes e adultos com deficiência, em grande maioria sem referência familiar. Arquivo Pessoal Ainda mais barreiras Além da espera prolongada pela adoção, crianças com deficiência ainda enfrentam capacitismo, o que acaba reduzindo ainda mais as possibilidades de inserção familiar. “As pessoas ainda olham para pessoas com deficiência como incapazes de estudar, trabalhar ou ocupar espaços sociais”. Ela explica que as barreiras aparecem em diferentes momentos da vida: desde o acesso em rodas de brincadeiras, acesso aos meios de locomoção, educação e até oportunidades no mercado de trabalho. Segundo a especialista, na adoção, a lógica não é diferente. "O fluxo de adoção é muito pequeno. Dificilmente as pessoas procuram uma criança com deficiência. A maioria das adoções ainda é de bebês sem deficiência", explica. O medo em relação aos cuidados e às necessidades dessas crianças também afasta possíveis adotantes. "As pessoas tem muito medo, muito receio. Existe muito tabu sobre o cuidado, sobre as limitações e sobre o que essas crianças podem ou não fazer". Cadeira de rodas Reprodução/Pixabay Autonomia e cuidado O desenvolvimento da autonomia e independência dentro da instituição é possível, apesar das dificuldades. No Lar Vida, algumas crianças acolhidas conseguem ir para a escola de ônibus, ir ao mercado, fazer lista de compras, pensar no próprio futuro. "Nosso trabalho é desenvolver cada vez mais essa autonomia", conta Évelim. A psicóloga acredita que o contato direto com as crianças, além das descrições dadas no sistema de adoção, ajuda a desconstruir preconceitos. “A gente convida as pessoas para conhecerem a instituição, conhecerem os meninos e o trabalho realizado. Quando chegam aqui, percebem que muitas barreiras existem mais no olhar da sociedade do que na realidade deles”, diz. Apesar de toda a dificuldade e desafios, histórias inspiradoras aquecem o coração de quem trabalha e convive com essas crianças e com a espera delas por um lar. Uma história que marcou Évelim é a de um bebê que foi acolhido pela instituição. Havia dúvidas sobre o desenvolvimento dele, diante de um quadro que indicava possíveis limitações motoras e de fala. O bebê foi adotado e hoje a família mantém contato com a instituição, compartilhando a evolução. Com o cuidado e atenção individualizados, a coordenadora conta que houve avanços no desenvolvimento, e a criança conseguiu andar e falar algumas palavras. Para Évelim, histórias como essa ajudam a mostrar que crianças com deficiência também podem construir trajetórias de independência, afeto e desenvolvimento. “Tudo que elas querem é um lar, cuidado e pessoas voltadas para elas. Quando isso acontece, elas conseguem se desenvolver de uma forma muito bonita”. Como funciona o processo de adoção 1. Abertura do processo O processo de adoção no Brasil é gratuito e pode ser feito a partir de 18 anos, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre a criança acolhida e quem deseja adotar. A adoção deve ser inicializada na Vara da Infância Juventude da sua região, a partir da apresentação dos seguintes documentos: Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de renda e de residência; Atestados de sanidade física e mental; Certidão negativa de distribuição cível; Certidão de antecedentes criminais 2. Análise de documentos Após as análises dos documentos, chega a fase de avaliação por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, com o objetivo de entender os motivos e expectativas dos pretendentes, analisar a realidade sociofamiliar e orientar os pretendentes sobre o processo adotivo. 3. Programa de preparo A terceira etapa exige a participação em programa de preparação para adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer o conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos. 4. Decisão judicial A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação no programa de preparação e do parecer do Ministério Público, o juiz tomará a decisão, aprovando ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso nome não seja aprovado, é importante saber os motivos, eles podem ser justificados como estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.). O pretendente pode se adequar e começar o processo novamente. A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 5. Aprovação Com a aprovação do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial. A busca por uma família para uma criança ou adolescente segue o perfil correspondente ao definido pelos adotantes, que serão contatados pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança ou adolescente e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. 6. Etapa de convivência Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. A etapa de convivência acontece quando a aproximação é bem sucedida. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. 7. Finalização da adoção Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. LEIA TAMBÉM: Mais de 200 crianças e adolescentes esperam por adoção na Bahia; saiba como iniciar processo Mulher adota casal de irmãos na Bahia e fala sobre nova família: 'Minha vida mudou pra melhor' Irmãs baianas confundem internet ao contar que têm os mesmos pais e a mesma idade, mas não são trigêmeas Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e da TV Bahia 🖥️

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/05/25/criancas-com-deficiencia-sao-ultimas-na-fila-de-adocao.ghtml


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